A partir de agosto de 2020, a Lei nº 13.709/2018 entrará em vigor, trazendo uma série de mudanças para restringir o uso abusivo de informações pessoais. Você sabe quais os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados nos sindicatos e associações?
As entidades representativas de categoria deverão, assim como as empresas dos mais diversos segmentos, proteger todas as informações relacionadas aos seus associados, bem como orientá-los sobre como proceder com as novas regras. Algumas mudanças serão necessárias para garantir a privacidade e, para isso, o investimento em tecnologia é fundamental.
Continue a leitura de nosso post para entender melhor!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A lei estabelece que todo e qualquer dado pessoal coletado deve ser consentido. Isso significa que todos os registros com informações pessoais precisam ser autorizados, de modo a preservar a privacidade do cidadão. Isso vale para qualquer tipo de cadastro, desde uma promoção em uma empresa de varejo até as informações coletadas em redes sociais.
Assim, qualquer empresa ou entidade que coletar dados dos cidadãos sem informá-los de forma explícita sobre qual a finalidade, poderá ser questionada judicialmente e penalizada pela falta de transparência.
Qualquer informação acerca do cidadão é considerada dado pessoal e deve ser protegida: nome completo, número de documentos, estado civil, escolaridade, profissão, endereço, entre outras. São considerados dados sensíveis (por isso demandam proteção ainda maior) as informações sobre:
- origem racial ou étnica;
- opção sexual;
- religião;
- opção política;
- filiação a sindicato;
- participação em entidades de caráter religioso ou político;
- informações sobre saúde;
- dados biométricos.
Quais os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados nos sindicatos e associações?
É fundamental que os sindicatos e associações tenham cuidado com a coleta e o tratamento de dados acerca dos associados. Confira como proceder em algumas situações.
A lei de proteção de dados preserva a identidade dos sindicalizados
A filiação a uma entidade sindical é considerada, pela legislação, como dado sensível. Portanto, a identidade dos sindicalizados deve ser preservada.
Reavalie os contratos
Os contratos de trabalho ou de prestação de serviços deverão ser revistos, com a inclusão da informação sobre o uso de dados pessoais registrados nos documentos. Isso vale tanto para as contratações feitas pela entidade quanto para os associados. Assim, é fundamental que a assessoria jurídica da entidade esteja preparada para orientá-los sobre a necessidade de adequação dos documentos.
Tenha cautela ao compartilhar dados
Os sindicatos e as associações geralmente oferecem parcerias e benefícios aos associados, como descontos em estabelecimentos parceiros, redução de custo em planos de saúde ou seguros, convênios, entre outros. No entanto, com as novas regras, é preciso ter cautela para transmitir as informações para tais empresas. Sempre formalize o consentimento, deixando clara a finalidade.
Vale lembrar, no entanto, que o compartilhamento de informações aos órgãos públicos, com finalidade legal e fiscal, não será penalizado.
Cuidado com informações sensíveis
Muitas vezes, em ações trabalhistas, são utilizados documentos como atestados médicos ou comprovante de comparecimento a exames, consultas, provas ou outros compromissos. Tais dados podem ser considerados informações particulares e sua divulgação em um processo é entendida como desrespeito à privacidade. Assim, os departamentos jurídicos das entidades precisam orientar os associados de forma adequada.
Proteja os dados
É importante ter um funcionário encarregado da proteção dos dados e adotar boas práticas para isso. Os sindicatos e associações detêm diversas informações privadas acerca dos seus associados. Tais dados não poderão ser utilizados sem que o indivíduo seja comunicado e concorde com o uso. O mesmo vale para empresas de qualquer segmento — por isso, oriente-os.
O investimento em tecnologia, como ferramentas de criptografia e segurança no armazenamento das informações, também é essencial para preservar a privacidade.
Como você percebeu, além de afetar o setor privado, também existem impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no terceiro setor. É fundamental que as entidades adotem estratégias de proteção e uso consciente das informações de seus colaboradores e associados, além de fornecer a eles orientações de boas práticas.
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