Cronograma do e-Social foi adiado em função da pandemia

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email

O calendário do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi suspenso por tempo indeterminado, de acordo com a Portaria Conjunta nº 55, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no dia 4 de setembro. 

O adiamento do cronograma foi estabelecido em função do estado de calamidade pública imposto pela pandemia da Covid-19, como mais uma maneira de ajudar as empresas a se reerguerem economicamente e evitarem fechar as portas. Afinal, muitas ficaram com as atividades suspensas durante o período de isolamento social e apenas agora estão retornando ao trabalho, com a reabertura das atividades econômicas no país. 

Todos os empregadores tiveram a obrigação do e-Social adiada? 

Não. A suspensão vale apenas para o 3º Grupo, que deveria passar a transmitir as folhas de pagamento a partir de setembro de 2020. Não existe, ainda, definição de nova data. Fazem parte desse grupo:

  • empregadores optantes pelo Simples Nacional;
  • produtores rurais (pessoa física);
  • entidades sem fins lucrativos, como associações, fundações e sindicatos; 
  • empregador pessoa física (exceto doméstico).

Além destes, a suspensão vale também para os órgãos públicos federais e as organizações internacionais, que integram o grupo 4. 

Importante destacar que o adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

Vale lembrar que a transmissão de eventos para o e-Social permanece funcionando normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases, que se iniciariam em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao e-Social, foram adiadas.

Mesmo com a suspensão, as empresas devem se preparar?

A suspensão é positiva para dar mais fôlego às empresas, especialmente as de menor porte, contempladas pela medida, e também porque envolve a transmissão de dados relativos à saúde e segurança do trabalhador, que nunca haviam sido exigidos em uma obrigação acessória.

Assim, com o adiamento, essas empresas terão mais tempo para implantarem seus sistemas e cumprirem as determinações do e-Social. O novo cronograma deverá ser publicado com antecedência mínima de seis meses da data de sua entrada em vigor. 

Dessa forma, se a sua entidade ainda não se adequou, esse é momento de começar a planejar a implantação do sistema e cumprir as determinações do e-Social, para evitar surpresas com o novo calendário. 

O momento também representa uma boa oportunidade de orientar os associados sobre as regras e procedimentos adequados para implantação e adequação às novas exigências trabalhistas. Afinal, o envio de informações, orientações e treinamento é um dos papeis mais importantes de uma entidade de classe que busca maior representatividade

Gostou das informações e quer saber como melhorar a comunicação com os associados? Continue sua visita em nossa página e saiba como o envio de newsletters pode ajudar nessa tarefa!

Artigos recomendados

Vacina, auxílio emergencial e isolamento: como ajudar o associado a sair da crise?

Pouco mais de um ano após a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Brasil, a pandemia não dá sinais de arrefecimento. Pelo contrário, o seu agravamento tem causado cada vez mais dificuldades, tanto do ponto de vista da saúde, com hospitais sobrecarregados, quanto da economia. Vacina, auxílio emergencial e isolamento são as chances de

LGPD

Como a LGPD afeta o trabalho de sindicatos e associações?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro, é fundamental para garantir a privacidade e o uso consciente de informações particulares das pessoas. Assim, empresas de todos os segmentos e portes, órgãos públicos, sindicatos, associações e entidades de classe devem se adequar às exigências legais, quanto

retorno ao trabalho

4 dicas para garantir mais segurança no retorno ao trabalho

Após mais de cinco meses de quarentena, a grande maioria das cidades brasileiras começou a flexibilizar as medidas de isolamento social. Com isso, muitos profissionais que, até então, exerciam suas atividades em home office, devem voltar ao ambiente corporativo. Porém, é preciso uma mudança de cultura e também adequações físicas para que o retorno ao

© 2019 Castor - Sistema para associação e sindicato - Todos os direitos reservados.