Pagamento da contribuição sindical – esse foi um dos temas mais abordados entre as entidades de classe.
Devido à legalização de uma lei aprovada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, a contribuição sindical passou a ser facultativa.
Essa mudança causou grande repercussão e colocou muitas entidades em risco.
O fato é que depois da difícil adaptação à nova regra, surge mais uma medida que dificulta ainda mais o processo das entidades: a mudança da forma de pagamento da contribuição sindical.
O pagamento da contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical, que antes podia ser feito através do desconto em folha, poderá ser realizado apenas via boleto bancário. Portanto, a prática antiga dos pagamentos, passa a ser ilegal.
Isso tem trazido grandes dificuldades para muitos sindicatos. Além da nova regra ter sido divulgada bem próximo ao mês que é feito o desconto, muitas entidades não emitem boleto bancário.
Contudo, os sindicatos têm buscado soluções rápidas para o recebimento das contribuições.
A nova regra de pagamento da contribuição sindical
A nova regra está prevista na medida provisória 873, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da economia Paulo Guedes.
No entanto, essa norma já está valendo, sendo que uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação.
Ainda assim, é preciso ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário, perderá a validade e a regra antiga volta a ser praticada.
A nova medida impõe que o empregado informe expressamente, por escrito, o desejo de ajudar no financiamento da atividade sindical.
Além disso, a mudança determina que os boletos bancários sejam enviados para a residência do empregado ou via guia eletrônico. Caso exista impossibilidade de recebimento, poderão ser enviados à sede da empresa.
Motivos da mudança
A medida provisória que pratica a mudança na forma de pagamento da contribuição sindical, tem lá seus motivos de acordo com o governo.
Argumentam que isso dará maior liberdade aos trabalhadores do setor público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição.
A solução para o imprevisto
Devido a medida provisória alterar parâmetros dos sindicatos, muitas entidades têm procurado o Castor.
Isso porque o Castor, em sua longa jornada de desenvolvimento, além das várias funcionalidades, também possui o gerador de boletos.
E não um simples gerador de boletos.
No Castor, além de gerar os boletos no próprio sistema, você consegue enviá-los facilmente aos seus associados. Em massa ou individualmente.
Sem contar que o Sistema Castor também lhe dá possibilidade de gerar vários relátórios. Como exemplos temos, boletos enviados, pagos, não pagos, data de pagamento, etc.
Desse modo, o controle de sua arrecadação será mais eficaz.
Não se desespere!
Vamos superar as adversidades!
Confie, pois o Castor vai te ajudar a controlar e receber suas contribuições.
Então não deixe para depois. Entre em contato conosco e vamos conversar para esclarecer suas dúvidas.