O calendário do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi suspenso por tempo indeterminado, de acordo com a Portaria Conjunta nº 55, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no dia 4 de setembro.
O adiamento do cronograma foi estabelecido em função do estado de calamidade pública imposto pela pandemia da Covid-19, como mais uma maneira de ajudar as empresas a se reerguerem economicamente e evitarem fechar as portas. Afinal, muitas ficaram com as atividades suspensas durante o período de isolamento social e apenas agora estão retornando ao trabalho, com a reabertura das atividades econômicas no país.
Todos os empregadores tiveram a obrigação do e-Social adiada?
Não. A suspensão vale apenas para o 3º Grupo, que deveria passar a transmitir as folhas de pagamento a partir de setembro de 2020. Não existe, ainda, definição de nova data. Fazem parte desse grupo:
- empregadores optantes pelo Simples Nacional;
- produtores rurais (pessoa física);
- entidades sem fins lucrativos, como associações, fundações e sindicatos;
- empregador pessoa física (exceto doméstico).
Além destes, a suspensão vale também para os órgãos públicos federais e as organizações internacionais, que integram o grupo 4.
Importante destacar que o adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
Vale lembrar que a transmissão de eventos para o e-Social permanece funcionando normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases, que se iniciariam em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao e-Social, foram adiadas.
Mesmo com a suspensão, as empresas devem se preparar?
A suspensão é positiva para dar mais fôlego às empresas, especialmente as de menor porte, contempladas pela medida, e também porque envolve a transmissão de dados relativos à saúde e segurança do trabalhador, que nunca haviam sido exigidos em uma obrigação acessória.
Assim, com o adiamento, essas empresas terão mais tempo para implantarem seus sistemas e cumprirem as determinações do e-Social. O novo cronograma deverá ser publicado com antecedência mínima de seis meses da data de sua entrada em vigor.
Dessa forma, se a sua entidade ainda não se adequou, esse é momento de começar a planejar a implantação do sistema e cumprir as determinações do e-Social, para evitar surpresas com o novo calendário.
O momento também representa uma boa oportunidade de orientar os associados sobre as regras e procedimentos adequados para implantação e adequação às novas exigências trabalhistas. Afinal, o envio de informações, orientações e treinamento é um dos papeis mais importantes de uma entidade de classe que busca maior representatividade.
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