Você sabe o que é associação e fundação e conhece a diferença entre elas? De início, podemos dizer que ambas congregam pessoas que lutam, de certo modo, por objetivos similares. Isso não quer dizer que são iguais, mas que guardam, em algum ponto, certa relação. Por exemplo, ambas são consideradas pelo Código Civil Brasileiro como sendo pessoas jurídicas de direito privado.
Facilitou o entendimento? Não? Tudo bem! Fique conosco até o fim deste artigo e veja o que é e conheça as suas principais diferenças.
O que é associação e fundação?
A associação é constituída por pessoas que buscam um determinado objetivo não lucrativo. Ela pode ser, por exemplo, um núcleo de assistência a pessoas carentes, uma escola, um centro de educação ambiental, uma entidade de classe trabalhista, etc.
Trata-se de uma modalidade de atuação que é mais centrada no social do que no econômico. Geralmente, as rendas provenientes dos serviços prestados pela associação são revertidas para o seu funcionamento, não havendo divisões de lucro entre os seus membros. Além disso, dispensa de capital inicial para o seu funcionamento.
Um outro ponto é que para a sua constituição é necessário a realização de uma assembleia geral com a presença de todos os associados que, juntos, aprovarão o estatuto de funcionamento da entidade.
Por outro lado, a fundação é uma entidade privada, também sem fins econômicos ou lucrativos, e para o seu início é exigido capital. Assim como a associação, ela também tem como missão precípua prestar serviços altruísticos, no âmbito religioso, cultural, assistencial e moral.
Porém, para a sua constituição, ao contrário da associação, exige-se reserva de bens, ou seja, propriedades, capital, crédito etc., além da vontade do instituidor.
Principais diferenças entre associação e fundação
Além das diferenças já apontadas, a associação e a fundação possuem outras, como:
Associação
• Os fins são decididos de forma conjunta;
• Os fins podem ser alterados, caso haja previsão legal no estatuto, e conforme decisão dos associados;
• Não há exigência de patrimônio inicial;
• Os bens podem ser alienados;
• Os associados podem ter representatividade e poder de deliberação;
• A fiscalização é exercida pelos associados;
• Pode conceder títulos aos seus integrantes.
Fundação
• Os fins são decididos pelo instituidor;
• As finalidades não podem ser alteradas de forma arbitrária, necessitando, para as mudanças, da aprovação do Ministério Público;
• Os fins são especificados pelo Código Civil;
• Carece de patrimônio inicial para dar conta dos objetivos sociais da entidade;
• Os bens são, via de regra, inalienáveis;
• A forma de administração é decidida pelo instituidor;
• É fiscalizada pelo Ministério Público;
• O sistema de fiscalização das fundações é similar ao empresarial, ou seja, considera as obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, previdenciárias etc.;
• Não pode conceder títulos aos seus integrantes.
Como podemos ver, ainda que a associação e a fundação tenham, em tese, objetivos parecidos, elas se diferem quando analisadas de forma mais profunda.
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