Mude já para o boleto registrado no seu sindicato e associação.

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Desde quando foi criado em 7 de outubro de 1993, o sistema de liquidação para os boletos bancários é o mesmo e não passa por uma atualização.

Analisando e percebendo esta necessidade de modernização, o setor bancário decide mudar o processo do sistema dos boletos para trazer mais controle e segurança a esse meio de pagamento e garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no Brasil, anualmente são pagos cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e ainda doações. Por ser um número muito grande, o setor bancário determinou um cronograma para validação do boleto registrado. Segue abaixo:

TODOS OS BOLETOS COM VALOR: DATA DO INÍCIO DE VALIDAÇÃO
Igual ou acima de R$ 50.000,00 10/07/2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 11/09/2017
Igual ou acima de R$ 500,00 09/10/2017
Igual ou acima de R$ 200,00 13/11/2017
Boletos de todos os valores 11/12/2017

De acordo com a Febraban o boleto registrado trará muitos benefícios, tanto para o emissor quanto para o pagador:

Para o emissor, ou seja, para o sindicato ou associação acarretará:

  1. Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
  2. Melhoria no ambiente de crédito;
  3. Redução das fraudes de emissão de boletos;
  4. Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
  5. Redução das inconsistências nos pagamentos;
  6. Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
  7. Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.

Já para o pagador, no caso, o associado:

  1. Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
  2. Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
  3. Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
  4. Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta; Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
  5. Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.

Com relação ao custo, para o associado pagador, não haverá cobrança de tarifa para emitir o boleto registrado.

Para os emissores, haverá tarifas, porém negociáveis, entre as instituições financeiras e seus clientes, como já acontece atualmente.

Vale lembrar que a cobrança não registrada continuará existindo, porém terá que haver um acordo entre o banco emissor e o sindicato ou associação. Nesse caso o pagamento só poderá ser feito antes do vencimento e na própria instituição beneficiária. Esses boletos sem registros só serão pagos na agência da instituição beneficiária que emitiu o boleto.

Se ainda não validou o boleto registrado em seu sindicato ou associação, corra e procure o quanto antes o seu banco para saber quais os procedimentos deverão ser adotados. Como viu no cronograma de validação…

O prazo está acabando… Agilize! ?

 

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