Desde quando foi criado em 7 de outubro de 1993, o sistema de liquidação para os boletos bancários é o mesmo e não passa por uma atualização.
Analisando e percebendo esta necessidade de modernização, o setor bancário decide mudar o processo do sistema dos boletos para trazer mais controle e segurança a esse meio de pagamento e garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), no Brasil, anualmente são pagos cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e ainda doações. Por ser um número muito grande, o setor bancário determinou um cronograma para validação do boleto registrado. Segue abaixo:
TODOS OS BOLETOS COM VALOR: | DATA DO INÍCIO DE VALIDAÇÃO |
Igual ou acima de R$ 50.000,00 | 10/07/2017 |
Igual ou acima de R$ 2.000,00 | 11/09/2017 |
Igual ou acima de R$ 500,00 | 09/10/2017 |
Igual ou acima de R$ 200,00 | 13/11/2017 |
Boletos de todos os valores | 11/12/2017 |
De acordo com a Febraban o boleto registrado trará muitos benefícios, tanto para o emissor quanto para o pagador:
Para o emissor, ou seja, para o sindicato ou associação acarretará:
- Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
- Melhoria no ambiente de crédito;
- Redução das fraudes de emissão de boletos;
- Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
- Redução das inconsistências nos pagamentos;
- Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
- Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.
Já para o pagador, no caso, o associado:
- Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
- Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
- Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
- Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta; Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
- Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.
Com relação ao custo, para o associado pagador, não haverá cobrança de tarifa para emitir o boleto registrado.
Para os emissores, haverá tarifas, porém negociáveis, entre as instituições financeiras e seus clientes, como já acontece atualmente.
Vale lembrar que a cobrança não registrada continuará existindo, porém terá que haver um acordo entre o banco emissor e o sindicato ou associação. Nesse caso o pagamento só poderá ser feito antes do vencimento e na própria instituição beneficiária. Esses boletos sem registros só serão pagos na agência da instituição beneficiária que emitiu o boleto.
Se ainda não validou o boleto registrado em seu sindicato ou associação, corra e procure o quanto antes o seu banco para saber quais os procedimentos deverão ser adotados. Como viu no cronograma de validação…
O prazo está acabando… Agilize! ?