Imposto de Renda nos Sindicatos e Associações

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Um dos meses mais corridos e turbulentos para os brasileiros é o mês que devemos declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF.

Em muitos sindicatos e associações que oferecem benefícios como Plano de saúde, Plano funerário e Odontológico, por exemplo, este período se torna muito complicado!
Isso porque as entidades precisam informar para seus associados os gastos que eles e seus dependentes tiveram no ano anterior, para que possam declarar seus impostos.

Quem deve declarar?

Declarar o Imposto de Renda é obrigatório para pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior e o prazo é até dia 30 de abril.

É  recomendado nunca deixar para última hora, pois não declarar ou não cumprir o prazo limite, acarretará multa de no mínimo R$ 165,74.

Os associados que precisam declarar o Imposto de Renda devem se enquadrar de acordo com seguintes critérios e condições que estão expostos no site da Receita Federal

Os sindicatos e as associações que não dispõem de uma ferramenta que automatize as declarações dos seus associados e precisam relatar os valores pagos por cada um manualmente, devem se apressar pois será preciso:

1. Listar os gastos de mensalidades e/ou coparticipação de cada conveniado, dos 12 meses do ano que passou. Ex:

  • Mensalidade de adesão de plano;
  • Plano de saúde;
  • Plano funerário;
  • Plano odontológico, etc.

2. Somar o extrato de gastos com estes serviços de cada associado e seus dependentes e encaminhar para cada um deles, individualmente em um documento do word, por exemplo

É muito importante que a entidade se antecipe e gere os extratos de imposto de renda previamente.  

Através de quais canais meu associado pode fazer a declaração de Imposto de Renda?

Além de gerar o extrato antes da solicitação do seu associado, ajude-o passando as seguintes instruções de quais canais ele pode fazer a sua declaração, podendo ser:

  1. Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) que está disponível no site da Receita
  2. Através de tablets e smartphones no aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para o sistema operacional Android, ou iOS.
  3. Através do site da (e-CAC), mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”,

Como facilitar o processo de declaração de Imposto de Renda para minha entidade e para meu associado?

O mês que é necessário declarar o Imposto de Renda pode ser um pesadelo para as entidades e associados que precisam fazer todo o processo manualmente.

No entanto, para os sindicatos e associações que usam um sistema que automatiza todo este processo, como é feito no Castor, não há problema algum, pois é prático e fácil, já que o sistema calcula todos os valores pagos pelo associado durante todo ano e gera automaticamente em um formato padrão, a declaração com todos os dados necessários, assinada pela entidade.

Além de toda esta facilidade , o próprio associado pode emitir a sua declaração que já vai estar prontinha dentro da sua área do associado, conforme imagem abaixo.

Com certeza você vai se surpreender com tanta praticidade e eficiência.

E então? Quer ter toda essa facilidade em seu sindicato ou associação?

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